Em 2016 os alunos de Biologia sentiram a necessidade de reativar o Centro Acadêmico do curso, realizaram então Assembleias Gerais onde fizeram um estatuto e a Comissão Eleitoral escolhida promoveu a realização da primeira eleição que ocorreu em 29 de abril de 2016. Atualmente o CACBIO está na sua segunda gestão, que assumiu no dia 03 de outubro de 2017 sob os olhares da Diretora do IFAM CMC Profa. Dra. Maria Stela Mello; a Chefe do Departamento Acadêmico de Educação Básica e Formação de Professores do CMC, Profa. Dr. Lucilene da Silva Paes; o então Coordenador do Curso de Biologia, Prof. Dr. Adriano Teixeira de Oliveira e dos alunos matriculados em uma assembleia de posse formal.
Atualmente o centro acadêmico é formado por uma equipe de 10 integrantes, além de contar com parcerias dentro e fora do IFAM.

ESTATUTO SOCIAL
Capítulo I – Denominação, sede e duração
Art.1° – O Centro Acadêmico de Ciências Biológicas (CACBIO) fundado em ____ de ____________ de _____, sociedade civil sem fins lucrativos, apartidária, com sede e foro na cidade de Manaus é o órgão de representação estudantil do curso de Ciências Biológicas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas. É uma associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, de caráter organizacional, assistencial, promocional, recreativo e educacional e apartidário.
Parágrafo único – O Centro Acadêmico de Ciências Biológicas, a seguir denominado de CACBIO IFAM, reconhece o Diretório Central dos Estudantes, DCE, a União Estadual dos Estudantes, UEE e a União Nacional dos Estudantes, UNE como entidades legítimas de representação dos estudantes, nos seus respectivos níveis de atuação.
Capítulo II – Dos princípios e finalidades
Art. 2° – O CACBIO tem como princípios e finalidades:
I. Lutar em defesa dos interesses e direitos dos estudantes de Ciências Biológicas, sem qualquer distinção de etnia, nacionalidade, sexo, opção sexual ou convicção política, religiosa ou social;
II. Favorecer a luta dos estudantes e entidades estudantis congêneres;
III. Promover a solidariedade e a aproximação entre os corpos discentes, docentes e técnico administrativos;
IV. Organizar reuniões e certames de caráter cívico, social, cultural, científico e técnico visando a complementação e o aprimoramento da formação universitária;
V. Cooperar com os movimentos populares e entidades democráticas, em conformidade com este estatuto, na prestação de serviço a sociedade.
VI. Aplicar-se ao estudo da realidade brasileira em busca do aprimoramento das instituições democráticas e do desenvolvimento do Brasil, lutando sempre por educação pública, gratuita e de qualidade;
VII. Lutar contra todas as formas de exploração e opressão.
Parágrafo único – O mesmo tem o dever de convocar uma Assembleia para prestação de contas, na qual devem constar todas as atividades cumpridas e não cumpridas junto ao relatório anual.
Parágrafo único – Se forem apresentadas queixas e/ou insatisfações formais relativas a gestão no período de 1 ano letivo, deverá ser convocada uma assembleia extraordinária através de uma carta (e-mail) seguido das justificativas, havendo após deste, votação para afastamento do diretor e indicação para suplente segundo as normais apresentadas por este estatuto.
Capítulo III – Organização e atribuições
Art. 3º O CACBIO tem suas atividades administrativas coordenadas e executadas por um grupo composto pelos seguintes membros:
I. Presidente;
II. Vice-presidente;
III. 1° e 2° Secretário;
IV. 1° e 2° Tesoureiro;
V. Diretor de documentos e arquivos;
VI. Diretor de articulação política e assistência estudantil;
VII. Diretor de eventos e cultura;
VIII. Diretor de comunicação.
Parágrafo único – A gestão do Centro Acadêmico deverá pautar-se pelos princípios democráticos, todos tendo o mesmo valor de voz e vez visando uma prática mais participativa e coletiva.
4° São atribuições da diretoria:
I. Reunir em caráter ordinário, uma vez por mês;
II. Reunir em caráter extraordinário sempre que necessário, através da convocação de seus Presidentes e Diretores;
III. Executar ou fazer executar as decisões tomadas em reuniões;
IV. Zelar pela estrita observância deste Estatuto;
V. Elaborar semestralmente o relatório e a prestação de contas do CACBIO;
VI. Orientar a Ação Estudantil de acordo com este Estatuto;
VII. Criar comissões ou grupos de trabalho com prazo determinado e funções específicas para o melhor desempenho de suas atividades.
§ 1º São atribuições do Presidente:
1. Coordenar e fiscalizar as atividades do CACBIO;
2. Convocar e presidir as reuniões do CACBIO;
3. Representar o CACBIO em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes específicos a qualquer membro da Diretoria;
4. Visar juntamente com o Tesoureiro e o Vice-Presidente toda a escrituração, cheques e documentos necessários à movimentação de conta corrente em banco;
5. Autorizar despesas a serem feitas pelo CACBIO, obedecendo às normas em rigor;
6. Assinar, juntamente ao Secretário Geral, toda a correspondência do CACBIO.
§ 2º São atribuições do Vice-Presidente:
1. Trabalhar juntamente com o presidente em todas as suas atribuições;
2. Substituir o presidente em sua ausência;
§ 3º São atribuições do Secretário:
1. Secretariar as assembléias e reuniões da diretoria;
2. Lavrar as atas das Assembleias Gerais e assiná-las com todos os presentes.
3. Organizar e dirigir a secretaria do CACBIO.
§ 4º São atribuições do Tesoureiro:
1. Responder pela guarda dos bens e valores do CACBIO;
2. Assinar com o Presidente, documentos e recibos de auxílios e subvenções dos Poderes Públicos e de outras origens;
3. Manter em depósito bancário o dinheiro pertencente ao CACBIO;
4. Assinar com a presidência e vice-presidência, cheques de movimentação de contas bancárias;
5. Responder pela contabilidade, mantendo em dia e sob custódia os livros de escrituração, além de duas vias para diretoria de documentos e presidente para assinaturas.
6. Preparar e submeter à aprovação da Diretoria os balancetes semestrais, bem como o relatório e as contas do CACBIO;
7. Fornecer aos Coordenadores os dados necessários para a organização do relatório anual.
§ 5º São atribuições do Diretor de Assistência estudantil:
1. Ouvir os questionamentos dos estudantes do curso de Ciências Biológicas e levá-los à coordenação, em instâncias virtuais ou presenciais;
2. Articular as atividades de participação do corpo discente junto às áreas acadêmicas e comunitárias;
3. Cooperar com os demais Diretores e fornecer dados ao Secretário Geral para elaboração do Relatório Anual.
§ 6º São atribuições do Diretor de eventos e cultura:
1. Coordenar todas as atividades culturais do CACBIO;
2. Promover articulação dessas mesmas atividades com áreas de Ensino, Pesquisa e Extensão do IFAM-CMC;
3. Sugerir medidas que visem a aplicação do setor cultural, dentro das possibilidades orçamentárias do CACBIO;
4. Promover palestras, seminários etc.
§ 7º São atribuições do Diretor de Documento e Arquivo:
1. Catalogar dados de interesse técnico-científico, para posterior publicação;
2. Incrementar a pesquisa no meio acadêmico;
3. Redigir convites, circulares e convocações.
4. Redigir expedientes do CACBIO, assinados juntamente com o Presidente e secretário;
5. Assinar e apresentar relatório de horas presenciais das diretorias para análise de presidente e secretários.
§ 8º São atribuições do Diretor de Comunicação:
1. Divulgar as atividades promovidas pelo CACBIO.
2. Coordenar, em consonância com a Diretoria do CACBIO, programações de caráter social e de assistência aos estudantes;
3. Coordenar, em consonância com a Diretoria do CACBIO, atividades de intercâmbio e colaboração com entidades congêneres;
§ 9° São atribuições dos Suplentes de cargo
1. Assumir o cargo da diretoria em questão após decisão interna do centro acadêmico;
2. Atuar diretamente com as funções designadas pelo cargo assumido.
Parágrafo Único – A suplência deverá suprir a saída e/ou afastamento de um diretor, suprindo o cargo em aberto, arcando com as responsabilidades da devida diretoria. Ocorrerá quando um diretor for destituído do cargo, havendo indicação do centro acadêmico ou voluntariado, por autoindicação, para a reposição do membro.
Art. 5º A Diretoria do CACBIO poderá reunir-se com a maioria simples, metade mais um, dos seus membros.
Parágrafo Único – As deliberações da Diretoria serão tomadas e votadas pela maioria dos membros presentes.
Art. 6º O mandato dos membros da Diretoria é de 02 (dois) ano letivos, podendo haver reeleição para qualquer cargo, mesmo em caso de desistência ou exclusão.
CAPÍTULO IV – Das eleições
Art. 7º A Diretoria do CACBIO será eleita através de votação secreta por todos os alunos que estejam devidamente matriculados no Curso de Ciências Biológicas do IFAM-CMC;
Art. 8º As eleições serão realizadas 30 dias antes do término do mandato da Diretoria em exercício, procedidas por uma Comissão Eleitoral.
Parágrafo primeiro – A campanha não pode ser feita no dia da realização das eleições;
Parágrafo segundo – As chapas não poderão convocar os estudantes para a votação no dia da realização do pleito.
Art. 9º A comissão eleitoral será constituída por 05 (cinco) acadêmicos escolhidos em Assembleia Geral.
1. Receber, organizar e dar sequencia ao registro da chapa por ocasião das eleições;
2. Organizar a nomeação de fiscais para atuarem junto à mesa apuradora de votos;
3. Convocar os estudantes para a votação no dia do pleito;
4. Publicar a nomeação dos fiscais 48h antes da eleição.
Art. 10º O registro prévio dos nomes na cédula eleitoral será feito através de sorteio, em local público e com a presença dos representantes das chapas concorrentes;
§ 1º Não poderá ser negado o registro de nenhuma chapa;
§ 2º A Comissão Eleitoral terá poderes soberanos para julgar todos os recursos a serem impetrados.
Art. 11º Todo estudante do Curso de Ciências Biológicas, regularmente matriculado, é elegível para todos os cargos de Centro Acadêmico.
Art. 12º Cada chapa regularmente inscrita, poderá credenciar um fiscal para Comissão Eleitoral de votos, inclusive para acompanhar a apuração de votos.
Parágrafo Único – A indicação do fiscal deverá ser feita no máximo em 48 (quarenta e oito) horas de antecedência ao Secretário Geral.
Art. 13º Terminada a eleição, a mesa receptora passará a apuração, devendo o Presidente desta mesa receptora encaminhar ao Secretário, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, o Relatório e os Demais documentos do processo eleitoral.
Art. 14º Considerar-se-á eleita, a chapa que obtiver o maior número de votos apurado, em caso de empate, ocorrerá eleições em segundo turno uma semana após o primeiro turno.
§ 1º Caso haja impugnação, esta deverá ser formulada no ato da apuração e constar na Ata. Assegurando o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para o encaminhamento do recurso, devidamente fundamentado, ao Presidente da Comissão Eleitoral;
§ 2º Da decisão da Comissão Eleitoral, caberá o recurso, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, Junto a Diretoria do CACBIO.
Art. 15º A identificação dos votantes será feita pela relação de alunos regularmente matriculados no Curso de Ciências Biológicas IFAM-CMC. A relação deverá ser solicitada junto aos órgãos competentes da Universidade.
Parágrafo Único – Cada aluno poderá votar somente uma vez.
Art. 16º A eleição deverá ser realizada em local previamente determinado pela Comissão Eleitoral. Sendo realizada no horário das atividades acadêmicas.
Art. 17º O mandato dos membros da Diretoria terá início com a posse, que será dada solenemente, uma semana após a divulgação dos resultados.
Parágrafo Único – O representante do Centro Acadêmico que estiver ausente, desistente ou em trancamento de Curso perderá automaticamente o cargo para o qual foi eleito; e o cargo entra em processo de suplencência, indicado pelas diretorias ou por auto-indicação do aluno. Será aprovado por eleição interna no CACBIO.
CAPÍTULO V – Da assembleia geral
Art. 18º A Assembleia Geral é a instância máxima da CACBIO e será constituída pelos seus filiados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á ordinariamente a cada semestre, para decidir sobre o programa das atividades do CACBIO e extraordinariamente quando convocado pela Diretoria do CACBIO, ou quando um terço do corpo estudantil a convocar.
§ 1º A Assembleia Geral ordinária realizar-se-á em primeira convocação, com pelo menos 50 % + 1 dos estudantes regularmente matriculados;
§ 2º Após 30 (trinta) minutos, em segunda chamada, não havendo quórum iniciar-se-á a Assembleia com o número de alunos presentes;
§ 3º A convocação da Assembleia Geral ordinária do CACBIO será feita com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência.
Art. 19° Para modificações no estatuto, a Assembleia Geral será convocada em duas etapas específicas para este fim. A primeira para apresentar a modificação ou denúncia, e a segunda, com pelo menos 96 (noventa e seis) horas de interregno da primeira, para deliberação sobre a modificação estatuária, estando sujeita à aprovação por maioria qualificada.
Art. 20º As resoluções da Assembleia Geral extraordinária serão aprovadas pela maioria simples dos membros presentes.
Art. 21º As reuniões da Assembleia serão conduzidas pelos critérios das regras parlamentares convencionais, assegurando-se a ordem e a democracia participativa.
Capítulo VI – Dos direitos e deveres
Art. 22º São direito dos estudantes:
1. Votar e ser votado nas eleições do CACBIO;
2. Dirigir-se ao CACBIO para cuidar de seus interesses;
3. Todos os demais que decorrem neste Estatuto;
4. Convocar reuniões e assembleias extraordinárias.
Art. 23º São deveres dos estudantes:
1. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
2. Levar ao conhecimento do CACBIO os fatos que devem ser por ele apreciados;
3. Participar das atividades do curso.
Capítulo VII – Das responsabilidades e penalidades
Art. 24º Os alunos da Faculdade de Educação (Curso de Ciências Biológicas) não respondem pelas obrigações que a diretoria do CACBIO contrair.
Art. 25º O CACBIO poderá aplicar a seus membros as penalidades seguintes:
1. Advertência;
2. Suspensão;
3. Exclusão.
Art. 26º A advertência, suspensão ou exclusão serão aplicadas, aos membros do CACBIO ou das comissões que não comparecerem a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, sem motivos justificados perante os coordenadores, assim ilícitas, que atenham contra o patrimônio do Centro Acadêmico.
Art. 27º Em qualquer caso haverá o direito de defesa no prazo Máximo de 96 (noventa e seis) horas, a partir do momento que for notificado.
CAPÍTULO VIII – Da receita e despesa
Art. 28º São fontes de receitas:
1. Auxílio dos Poderes Públicos;
2. Donativos Particulares;
3. Rendas próprias, provenientes da prestação de serviços ou qualquer outro tipo de iniciativa prevista neste Estatuto.
Parágrafo único – Os auxílios dos Poderes Públicos e os donativos de particulares serão entregues a Diretoria do CACBIO.
Capítulo IX – das disposições finais e transitórias
Art. 29º O presente Estatuto, somente poderá ser modificado por proposta de 1/3 (um terço), pelo menos, dos membros da diretoria aprovada em reunião de Assembléia Geral do CACBIO, especialmente convocada, e através do quorum de 2/3 (dois terços) dos estudantes.
Art. 30º O presente Estatuto entrará em vigor após sua aprovação em Assembléia Geral convocada para este fim, pela votação da maioria de seus membros.
Capítulo VIII – Das certificações
Art. 31º O certificado será assinado pelo centro acadêmico, coordenação de curso e Departamento de ensino superior (DAEF), devido às horas e serviços prestados.
Parágrafo único – Serão certificados apenas aqueles que cumprirem o mínimo de 01 ano letivo de mandato, com exceção daqueles destituídos dos seus cargos de maneira formal, e se houver desistência, formatura ou trancamento, o certificado será dado apenas com justificativa assinada pelos presidentes e diretor de documentos. Os suplentes receberão um certificado com a alcunha SUPLENTE, por não ter adentrado por eleição padrão.